570/23.5T8PTG.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo do Trabalho. III – Tendo-se provado os factos relacionados com as als. a), b) e c) do n.º 1 do art. 12.º do Código ... relação laboral entre as partes, a menos que a entidade empregadora consiga provar factos que contrariem tal presunção. IV Existe um contrato de trabalho quando o trabalhador se mostra obrigado