3575/23.2T8STR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
14 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Mostrando-se violada a imposição de especificação dos concretos meios probatórios
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado