1345/24.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa e sobre eles
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Relator: PAULA DO PAÇO
pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa e sobre eles
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece