329/10.0JAFAR.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O art. 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Na citação por via postal, feita na pessoa de terceiro é
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A génese do direito ao silêncio não reside em beneficiar o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O cariz declarativo, subjacente ao sistema da Segurança Social impõe, inevitavelmente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Um incumprimento generalizado das contribuições e quotizações para a segurança social
Relator: ALBERTO MIRA
I. - No domínio probatório, para além dos meios de prova directos, são