966/06
Relator: CURA MARIANO
possa ser modificada por usucapião . V – Verificando-se um caso de concurso de presunções (resultantes do registo e da posse – artº 7º do CRP e 1268º
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: CURA MARIANO
possa ser modificada por usucapião . V – Verificando-se um caso de concurso de presunções (resultantes do registo e da posse – artº 7º do CRP e 1268º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição de escutas telefónicas, a análise das relações de inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação
Relator: EDUARDO MARTINS
arguido 6. O julgador, alicerçando-se em factos certos, pode fazer apelo às denominadas presunções materiais ligadas à normalidade da vida e às regras da experiência 7. Estas presunções não ... são presunções de culpa. constituem, antes, parcelas de um processo de pensamento lógico de que o julgador não pode prescindir, sob pena de não ser a prova apreciada e valorada
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
expressão “regras da experiência”. IV – Neste segundo nível, é legítimo o recurso às referidas presunções, uma vez que são admissíveis em processo penal as provas que não forem proibidas ... Penal), e o artigo 349º do Código Civil prescreve que as presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conclusão o resultado da presunção, o facto obtido. IX – Regras de experiência comum e presunções naturais são conceitos distintos: as regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado ... função da cultura e comportamento social de um determinado povo, num tempo determinado; as presunções permitem partir de um facto conhecido para um facto desconhecido. A presunção vive e gera
Relator: ELISA SALES
pode assentar em prova indirecta ou indiciária, a qual se faz valer através de presunções. II. - No recurso a presunções simples ou naturais (art. 349º do Cód. Civil), parte ... vida, dos juízos correntes de probabilidade, e dos princípios da lógica. III. - “As presunções simples ou naturais são, assim, meios lógicos de apreciação das provas; são meios de convicção. Cedem
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 5 do artº 394º do Código do Trabalho de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: PAULO AMARAL
I- Se estiver provado um facto que antes a lei presumia ter
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: JOÃO AMARO
certo, como é consabido, que é legítimo o recurso às “presunções”, uma vez que são admissíveis em processo penal as provas que não forem proibidas por lei (artigo 125º ... Penal), e o artigo 349º do Código Civil prescreve que as presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
insolvência como culposa. 4. As alíneas do nº2 do art.186 do CIRE correspondem a presunções absolutas de insolvência culposa. 5.- As presunções estabelecidas no nº3 do art.186 CIRE não podem ... consideradas simples presunções de culpa qualificada no facto praticado/omitido, tendo antes que ser vistas como presunções relativas (ilidíveis) de culpa qualificada na insolvência ou seja, presunções relativas de insolvência culposa
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
186º do CIRE, estabelece-se presunções inilidíveis (iuris et de iure) de insolvência culposa, pelo que, provados os factos base da presunção previstos em cada uma dessas alíneas presume ... duas alíneas do n.º 3 do art. 186º apenas se prevê presunções ilidíveis (iuris tantum) de culpa grave quanto às condutas que descrevem, ocorridas no três anos anteriores
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
sequer aludem aos mesmos, ou afirmam o contrário. É legítimo o recurso às referidas presunções, uma vez que são admissíveis em processo penal as provas que não forem proibidas ... artigo 125º do CPP), e o artigo 349º do Código Civil prescreve que as presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
probatório próprio, e que nesse juízo, nestes como naqueles, há lugar à prova por presunções judiciais. - No nosso ordenamento jurídico as presunções estão consagradas no artigo 349.º do C.Civ ... dispõe: «Presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido». - A presunção constitui um recurso cognitivo de toda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
função da cultura e comportamento social de um determinado povo, num tempo determinado. As presunções, ao invés, permitem partir de um facto conhecido para um facto desconhecido. II - A presunção ... não resultante da experiência comum, não é permitido pela lógica, pela razão. VI - Nas presunções de facto os factos não podem ser analisados em rede de malha larga. Exige
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
CIRE deve ser interpretado no sentido de que as alíneas do nº 2 consagram presunções (absolutas) de insolvência culposa e as alíneas do nº 3 presunções (relativas) de insolvência culposa ... não meras presunções relativas de culpa grave). 2.- O preenchimento das alíneas h) e i) do nº2 do art.186 CIRE, exige alguma densidade factual, nomeadamente quanto à previsão normativa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
carta ao citando, sendo essa suposição razoável o que está na base das presunções legais de que essa entrega teve lugar e de que o citando teve oportuno conhecimento ... estabilidade. IV. Na citação em pessoa diversa do citando, a lei estabelece duas presunções juris tantum - presunção de que a carta de citação foi oportunamente entregue ao destinatário
Relator: FERNANDO BENTO
presunções pressupõem a existência de um facto conhecido (a base da presunção) cuja prova incumbe à parte que a presunção favorece; provado esse facto, intervém a lei (no caso ... presunções legais) ou o julgador (no caso de presunções judiciais) a concluir dele a existência de um outro facto (presumido), servindo-se o julgador para esse fim, de regras deduzidas