TRCsó sumário
434/21.7T8VIS.C1
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
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Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se