171071/12.8YIPRT.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º
Relator: LÍGIA VENADE
I A parte que se propõe fazer prova de determinado facto pode
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: HUGO MEIRELES
I – O dever de reapreciação da prova por parte da Relação apenas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do artigo 403.º, do C.T., <<considera-se abandono
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Se, na sequência do convite ao aperfeiçoamento das conclusões de recurso
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não havendo alegação expressa e separada das
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação postal do demandado pessoa singular deve ser intentada no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de qualificação de insolvência vigora o princípio do inquisitório
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA(n.º 1 do art. 26º da Lei n.º 78/2001