405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A confissão complexa do réu – confissão em que o confitente adite
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - A alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O contrato de seguro facultativo, do ramo vida, encerra um negócio
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE