TRG
141/15.0T8VPC.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
tribunal está limitado pelo princípio do pedido (art. 609º/1 do CPC). II – Em acção de reivindicação, não se verifica a nulidade do acórdão, por condenação em quantidade superior
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Relator: JOSÉ CRAVO
tribunal está limitado pelo princípio do pedido (art. 609º/1 do CPC). II – Em acção de reivindicação, não se verifica a nulidade do acórdão, por condenação em quantidade superior
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
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Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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