03276/09.4BEPRT
Relator: Mário Rebelo
contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal” (art. 75º/1 LGT). 8. Sabendo-se que “quem tem a seu favor a presunção legal
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Relator: Mário Rebelo
contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal” (art. 75º/1 LGT). 8. Sabendo-se que “quem tem a seu favor a presunção legal
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
contabilidade ou escrita, quando estiverem organizados de acordo com a legislação comercial e fiscal. II- Decorre da norma que a AT não goza da presunção de verdade, cabendo ... não são verdadeiros, aliás, como emana do princípio da legalidade que preside ao Direito Fiscal e do princípio de que a dúvida reverte a favor do contribuinte.* * Sumário elaborado pela
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
correspondente apuramento da matéria tributável caso este disponha de contabilidade organizada segundo a lei fiscal e comercial. II- Esta presunção vincula a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à liquidação