5869/20.0T8BRG.G1
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
delegação de Braga e actuava sob a autoridade desta, não estando apenas a Ré interessada no resultado do trabalho do autor como inspector, estando também interessada no aproveitamento do trabalho
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Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
delegação de Braga e actuava sob a autoridade desta, não estando apenas a Ré interessada no resultado do trabalho do autor como inspector, estando também interessada no aproveitamento do trabalho
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A, nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Não é de admitir a junção de documento com a alegação