1697/23.9T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
matéria de facto que ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes ... poder de direção e poder disciplinar do beneficiário daquela. VI – Resultando da matéria de facto provada que o estafeta está integrado na organização de trabalho da Ré, sujeito ao horário