TRG
5869/20.0T8BRG.G1
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
fixado em 20 dias de retribuição base, por cada ano completo ou fracção de antiguidade. IV - O Autor/Apelado tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde
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Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
fixado em 20 dias de retribuição base, por cada ano completo ou fracção de antiguidade. IV - O Autor/Apelado tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus