70/14.4T8AVV.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da matéria de facto, a Relação, prosseguindo o intuito de formar a sua própria convicção, deve avaliar todas as provas carreadas para os autos, observando as regras e princípios ... devendo, designadamente, ter em consideração os factos admitidos por acordo por declaração de aceitação nos articulados, salvo se, relativamente aos factos instrumentais, a prova posteriormente produzida venha demonstrar que não