182/14.4TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Como resulta do teor do seu corpo, é condição suficiente para operar a presunção da laboralidade a verificação de duas das características afirmadas nessa norma. III – Essa presunção é, porém
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Relator: AZEVEDO MENDES
Como resulta do teor do seu corpo, é condição suficiente para operar a presunção da laboralidade a verificação de duas das características afirmadas nessa norma. III – Essa presunção é, porém
Relator: FERNANDES DA SILVA
realizava períodos de férias durante algumas semanas por ano. II – A presunção de laboralidade a que alude o artº 12º do Código do Trabalho (versão da Lei nº 9/2006
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apreciação jurídica e esta com a decisão final aplicada. IV – A contraordenação laboral prevista nos arts. 25.º, n.º 1, da Lei 27/10 ... local da fiscalização e não à existência, ou não, desses registos. V – A presunção prevista pelo art. 13.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2010
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
entrada em vigor do artigo 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes ... presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III. Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
estabelece apenas uma presunção de causalidade, iuris tantum, entre o acidente e a lesão. 2. Essa presunção não se verifica, porém, em relação a lesão não manifestada imediatamente a seguir ... entre o acidente e a lesão. 5. Como tal, não é possível estabelecer a presunção de causalidade em relação a uma perda auditiva clinicamente verificada mais de cinco meses após
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código Civil, à trabalhadora que a invocou. III – A presunção prevista no art. 63.º, n.º 2, do Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento ... conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
aditado ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador ... marca próprios” (nº 2 do artigo 12º-A do CT). III – A presunção prevista no n.º 1 do mesmo normativo pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
aditado ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador ... marca próprios” (nº 2 do artigo 12º-A do CT). III – A presunção prevista no n.º 1 do mesmo normativo pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente