TRCsó sumário
2048/24.0T8CBR-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
6 resultados
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: FONTE RAMOS
1. Aos direitos ou créditos meramente eventuais, como os decorrentes da prestação