156/14.5TBMTR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de prestação de contas surge como uma obrigação de
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de prestação de contas surge como uma obrigação de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: LUÍS RICARDO
Quem administra bens alheios está obrigado a prestar contas dos actos que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de o réu não ter apresentado contas e de
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Não cumpre a exigência legal a que respeita a al. b
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O pedido de Conferência ao abrigo do artigo 652.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: SANDRA MELO
.1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O processo de prestação de contas tem por objeto o apuramento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O processo especial de prestação de contas é uma das
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O disposto no artigo 45.º do Regime Jurídico do Processo
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo disposição legal que, de forma genérica, determine quando alguém