TRG
3504/16.0T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
como tal na doutrina e na jurisprudência, que o consideram admissível no elenco não taxativo do artº 577º do CPC. 2. O A. não tem interesse em agir se não
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
como tal na doutrina e na jurisprudência, que o consideram admissível no elenco não taxativo do artº 577º do CPC. 2. O A. não tem interesse em agir se não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais