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  1. TRG

    5834/17.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do contraditório, o Autor encontra-se obrigado, na vigência do atual CPC, a delimitar, na petição inicial, subjetiva (sujeitos ... possibilidade de o juiz poder entrar na apreciação do mérito, pelo que, em princípio, os mesmos têm de ser aferidos por referência à relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva