6/08.1GBGLG.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
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Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
283/2012-JPCBR Conclusão:== *** == A presente ação foi intentada pelo Demandante A com fundamento em responsabilidade civil solidária contra o 1.º Demandado B, que terá contratado o 2.º Demandado ... quantia de € 1502,09, acrescida de juros vincendos. Foram feitas variadas diligências de citação pessoal dos Demandados não tendo sido possível citar o 1.º Demandado porquanto, conforme se apurou