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  1. TRC

    2808/22,7T8VIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    activa, como a ilegitimidade ad causam constituem excepções dilatórias nominadas impróprias, dado que se limitam a impugnar dois pressupostos processuais positivos que o autor considera preenchidos, razão pela qual ... arguiu a falsidade dos documentos, o arguente não se propôs produzir, sobre esse objecto, qualquer prova, designadamente, testemunhal, essa faculdade – ou ónus – é irremediavelmente atingida pela preclusão, entendida