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Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - Nos termos do n. 2 do art. 82 da LPTA, em
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - Nos termos do n. 2 do art. 82 da LPTA, em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
controvertida delineada, subjetiva e objetivamente, pelo Autor na petição inicial. 4- Pelo pressuposto processual da legitimidade exige-se que atendendo, em princípio, à relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva ... sociedade terceira (que não é Ré no processo), os Réus demandados são destituídos de legitimidade passiva para a ação, ainda que o Autor alegue, em sede de petição inicial
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam