621/17.2T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples leitura da petição, deve o juiz abster-se de a indeferir liminarmente; II – Havendo várias soluções plausíveis para a questão ... direito, não deve o juiz indeferir liminarmente a petição, ainda que tenha por certa a orientação que exclui a possibilidade de vir a ser proferida uma decisão de mérito