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215/09.6TTTMR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
simples apreciação, o aludido “interesse em agir” tem de se consubstanciar num estado de incerteza objectiva que possa comprometer o valor ou a negociabilidade da própria relação jurídica
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Relator: SERRA LEITÃO
simples apreciação, o aludido “interesse em agir” tem de se consubstanciar num estado de incerteza objectiva que possa comprometer o valor ou a negociabilidade da própria relação jurídica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
possivelmente, o 1.º Demandado será G e não B”, Para além desta confessada incerteza do Demandante quanto à pessoa que pretende demandar e ver solidariamente condenada, não indicando