TRE
2245/24.9T8FAR-A.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
legitimidade activa e passiva. II – O recurso e suas conclusões não são meio idóneo para invocação de factos que não foram alegados nos articulados respectivos. (Sumário da Relatora
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
legitimidade activa e passiva. II – O recurso e suas conclusões não são meio idóneo para invocação de factos que não foram alegados nos articulados respectivos. (Sumário da Relatora
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1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
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A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já