2191/22.0T8EVR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
configuração que lhe é dada pelo autor, ou seja, independentemente da prova dos factos que integram a causa de pedir. 3 - A eventual insuficiência de qualidades por um sujeito
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
configuração que lhe é dada pelo autor, ou seja, independentemente da prova dos factos que integram a causa de pedir. 3 - A eventual insuficiência de qualidades por um sujeito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
provar que o pressuposto não está preenchido, mas o autor que deve provar que o pressuposto está satisfeito, pelo que o risco da falta de prova do pressuposto positivo recai ... prova; III - O ónus da prova é, antes de mais, o ónus de proposição da prova, dado que para cumprir o ónus da prova, a parte onerada deve, antes
Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apreciação do tribunal, encontrando-se onerado com o ónus da alegar, nesse articulado, os factos essenciais consubstanciadores dessa causa de pedir. 2- Contrariamente ao que acontecia antes da revisão operada ... exercido (independentemente dos factos que alegou, na petição inicial, como constitutivos desse seu direito serem verdadeiros ou falsos e de os vir ou não a lograr provar), e nesse processo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já