2245/24.9T8FAR-A.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente à alegação dos factos essenciais que constituem a respectiva causa de pedir, e está sujeita aos pressupostos processuais de qualquer ... passiva. II – O recurso e suas conclusões não são meio idóneo para invocação de factos que não foram alegados nos articulados respectivos. (Sumário da Relatora