5834/17.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apreciação do tribunal, encontrando-se onerado com o ónus da alegar, nesse articulado, os factos essenciais consubstanciadores dessa causa de pedir. 2- Contrariamente ao que acontecia antes da revisão operada ... direito substantivo, tem a pretensão deduzida em juízo, por ser o titular incontestado do direito que aí é exercido (independentemente dos factos que alegou, na petição inicial, como constitutivos desse