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132/14.8YREVR
Relator: SÉRGIO CORVACHO
enunciada nos nºs 1 e 2 do art. 104.º, a delegação num Estado estrangeiro de uma sentença penal proferida por um Tribunal português é orientada por razões
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
enunciada nos nºs 1 e 2 do art. 104.º, a delegação num Estado estrangeiro de uma sentença penal proferida por um Tribunal português é orientada por razões
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto a necessidade da sua eficácia em território nacional, o que se prende com a sua força executiva. 2. Não ... aplicação o processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira quando se visa com a mesma a atribuição de valor probatório aos factos que naquela foram julgados
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples