5834/17.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
defeituosa do seu veículo automóvel, resultando dos factos alegados, na petição inicial, que o contrato de empreitada de cujo cumprimento defeituoso o Autor faz derivar a sua pretensão indemnizatória contra ... aqueles que eram (ou são) os legais representantes da sociedade com quem celebrou o contrato de empreitada cumprido defeituosamente (os Réus, pessoas singulares) e que a nova sociedade