6/08.1GBGLG.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
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Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
demandados (pelo menos, nomes e moradas) compete ao demandante, e é um pressuposto essencial do requerimento inicial, sob pena de recusa de recebimento deste pela secretaria (arts