TRG
3335/21.5T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
juiz autorizar (art. 266º, nº 3, 37º nº 2 e 3) e a legitimidade das partes. II – O pressuposto material previsto no art. 266º nº 2 a) do C.P.C. verifica ... reduzir, modificar ou extinguir o pedido do autor. III - No que concerne o pressuposto processual legitimidade e no caso do pedido reconvencional envolver outros sujeitos que possam associar