TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
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Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de