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  1. TRG

    10/13.8GAGMR-J.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    legal de reabertura da audiência prevista no artigo 371.º-A do Código de Processo Penal. É que mesmo que então a lei já permitisse – como veio a permitir posteriormente ... Processo Penal e consequente prolação do respetivo acórdão recorrido constituem uma irregularidade, nos termos do disposto no artigo 123.º do Código de Processo Penal, que afeta a validade