10/13.8GAGMR-J.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
legal de reabertura da audiência prevista no artigo 371.º-A do Código de Processo Penal. É que mesmo que então a lei já permitisse – como veio a permitir posteriormente ... Processo Penal e consequente prolação do respetivo acórdão recorrido constituem uma irregularidade, nos termos do disposto no artigo 123.º do Código de Processo Penal, que afeta a validade