528/18.6.TXEVR-N.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
especial, mas também de exigências de tutela do ordenamento jurídico, consubstanciadas na reafirmação da validade e vigência da norma penal violada com a prática do(s) crime
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
especial, mas também de exigências de tutela do ordenamento jurídico, consubstanciadas na reafirmação da validade e vigência da norma penal violada com a prática do(s) crime
Relator: FÁTIMA FURTADO
disposto no artigo 123.º do Código de Processo Penal, que afeta a validade do próprio acórdão recorrido
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não