TRE
498/25.4JAFAR-A.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha