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  1. TRGcitado por 1

    10/17.9GAGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    como fundamento a existência ou a preexistência de uma ligação funcional e instrumental entre o objeto e a infração, de sorte que a prática da infração tenha sido especificamente conformada ... infração com o sentido funcionalmente relevante que se exige para o preenchimento do pressuposto de que a lei faz depender a declaração de perda a favor do Estado