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  1. TRE

    528/18.6.TXEVR-N.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção especial, positiva e negativa, à perigosidade do agente e à sua reinserção social. Exige-se, pois, a viabilidade de um juízo de prognose