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17/16.3PFGMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
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Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de