207/17.1T9BCL-A.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
prática entre os deveres em confronto, de acordo com o princípio da prevalência do interesse preponderante, por forma a que prevaleça aquele que, numa análise casuística, em função dos interesses ... propósito de concretizar o interesse ou valor mais valioso, ou, segundo os dizeres da lei, densificar “o princípio da prevalência do interesse preponderante” e assim resolver o conflito, o legislador