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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
O mecanismo legal de obtenção de prova previsto no art. 429.º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do