1892/22.8T8VCT-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sobredito art. 186º, desde que ocorrida nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, conduz inexoravelmente à qualificação da insolvência como culposa. II - Diversamente
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
sobredito art. 186º, desde que ocorrida nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, conduz inexoravelmente à qualificação da insolvência como culposa. II - Diversamente
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