1312/20.2GBABF.E1
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
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Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha
Relator: Casimiro Gonçalves
indiciários (arts. 16º nº 3 e 51º nºs 1 e 2, do CIRC), devendo fundamentar a sua decisão (arts. 268º nº 3, da CRP, 125º do CPA, 21º e 81º ... CIRC). 3. Compete então à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus
Relator: JOSÉ AMARAL
devidamente fundamentada, se para tal tiver razões. 5) É inconsequente – na maior parte dos casos em que as partes usam e abusam, com inusitada frequência e sem qualquer fundamento ... acautelar favorecer a sua admissibilidade em certos casos concretos. 7) A verificação dos pressupostos legais de tal admissibilidade, designadamente a necessária conexão entre os objectos da acção e da reconvenção
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo