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17/16.3PFGMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
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Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha