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  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    direção do peito, e procedeu ao arremesso e inutilização/destruição de objetos, factos perpetrados no seio do lar conjugal e na presença da filha de ambos, menor de idade ... tudo inculca a efetiva existência de níveis de perigosidade latentes e, como tal, é impeditivo da formulação de um juízo de prognose favorável ao não cometimento futuro de novos crimes