33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
direção do peito, e procedeu ao arremesso e inutilização/destruição de objetos, factos perpetrados no seio do lar conjugal e na presença da filha de ambos, menor de idade ... tudo inculca a efetiva existência de níveis de perigosidade latentes e, como tal, é impeditivo da formulação de um juízo de prognose favorável ao não cometimento futuro de novos crimes