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318/13.2IDBRG.G3
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do