23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
porquanto se trata de uma simples medida cautelar, e só pode ser fundamentada em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos, incluindo os previstos nos aludidos artigos 193º ... deve, antes, ser real e concreto e está necessariamente dependente de o processo conter factos concretos reveladores de o agente possuir meios económicos superiores ao cidadão comum ou da possibilidade