23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sustentados por bens jurídicos – é de perigo concreto, já que o perigo é elemento do tipo, tutelando-se aqui os bens jurídicos vida, integridade física e bens patrimoniais alheios ... medida de coacção de prisão preventiva, existem indícios fortes quando constem dos autos elementos de prova que sustentem e revelem a convicção de que um facto se verifica no momento