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  1. TRG

    1111/17.9JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    juiz de instrução que a decreta, nos termos do art. 40º, a) do CPP, apenas fica impedido de intervir em julgamento ou em qualquer subsequente decisão – designadamente em recurso ... relatório social, enquanto (meros) instrumentos que a lei lhe faculta (art. 213º do CPP), mas não impõe (sob pena de nulidade). III - As medidas de coacção, incluindo a de prisão