TRG
308/19.JAVRL-D.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
tudo o mais, que a defesa do eventual crédito cuja garantia patrimonial visa conservar possa incluir-se no âmbito dos seus deveres funcionais, constitucionalmente impostos. Não cabe ao Ministério Público
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Relator: FÁTIMA FURTADO
tudo o mais, que a defesa do eventual crédito cuja garantia patrimonial visa conservar possa incluir-se no âmbito dos seus deveres funcionais, constitucionalmente impostos. Não cabe ao Ministério Público
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a